Brasil

STJ nega pedido de salvo-conduto ao ex-governador Garotinho




A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou na quinta-feira (13) ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho uma liminar que lhe garantiria ficar em liberdade até o julgamento, pelos tribunais superiores, de recursos contra a condenação criminal imposta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

No pedido de habeas corpus preventivo, a defesa do ex-governador sustentou que a execução provisória da pena viola o princípio constitucional da presunção da inocência. De acordo com a defesa, a sentença condenatória em primeira instância não foi proferida pelo juiz responsável pela instrução e que a pena só foi aumentada no TRF2 para afastar a prescrição, entre outras supostas irregularidades.

Ao negar o salvo-conduto, a ministra Laurita Vaz disse que não está configurado efetivo constrangimento à liberdade do ex-governador, “pois a decisão do TRF2 foi clara ao estabelecer que não seria iniciada a execução provisória da pena antes do julgamento dos embargos de declaração”.

A ministra mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ no sentido de que o habeas corpus só é cabível diante de risco efetivo à liberdade de locomoção.

Com base na jurisprudência do STF, que passou a admitir o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, o TRF2 determinou a prisão do réu assim que forem julgados naquela corte os embargos de declaração da defesa, o que ainda não ocorreu.

Anthony Garotinho, que é novamente candidato ao governo do Rio nas eleições deste ano, foi condenado pelo TRF2 no dia 4 de setembro a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo antigo crime de quadrilha (hoje denominado associação criminosa).

A condenação diz respeito a crimes apurados na Operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis da cidade do Rio, com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo.

Em nota, a defesa de Garotinho “reafirma que ele não comteu crime algum e, por isso, continuará recorrendo. O mérito da questão ainda será nalisado em tribunais superiores”.

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