A Medida Provisória para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi aprovada em comissão mista do Congresso, isto é, envolvendo integrantes do Senado e Câmara.
No fim do ano passado, a Medida Provisória 869 foi proposta para a Lei Geral de Proteção de Dados (PLC 53/2018). Em julho do ano passado, o então presidente Michel Temer havia sancionado o texto vetando a parte sobre a criação da ANPD, responsável por fiscalizar a lei. Na época, o principal entrave era que a Autoridade seria criada como autarquia independente, não sob ligação da presidência. O novo texto, portanto, modifica isso, ligando o órgão ao governo.
A MP também modifica alguns pontos. A primeira delas é a criação de processos automatizados que podem definir o nível de proteção de dados de uma empresa. Contudo, o texto não define como isso será feito.
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Outra mudança é que o texto flexibiliza a gestão de dados que podem ser geridos pelo poder público, sob o argumento de que a limitação inicial da LGPD poderia atrapalhar processos burocráticos.
O órgão deve contar com 21 diretores indicados pelo presidente da República ou recomendados pelo Congresso. No caso dos apresentados pelo Executivo, há necessidade de sabatina pelo Senado. O mandato deles é de 2 anos, sendo que o presidente pode modificar um diretor, caso sinta necessidade.
Alternativa
Duas semanas antes de o relatório ser aprovado, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou um texto alternativo, propondo flexibilidade na independência do órgão.
A ANPD seria ainda uma instituição do Executivo, como ente independente, ao menos por dois anos. Em seguida, ela seria transformada em autarquia, retirando a ligação com a presidência. A proposta, contudo, não foi acatada no relatório e seguiu apenas como uma recomendação, sem poder de imposição.
Vale lembrar que a aprovação com parecer positivo de uma comissão não tem caráter definitivo. Isso significa que o texto ainda deve passar por apreciação da Câmara dos Deputados e Senado, para depois ser novamente sancionado pelo presidente.
Lei Geral
A LGPD dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, propondo algumas mudanças, como a necessidade de consentimento explícito do usuário para utilização destas informações em uma plataforma que permita visualizar, corrigir e deletar dados compartilhados com a empresa.
A regulamentação entra em vigor daqui a um ano e meio, com tempo para que empresas locais e estrangeiras que têm usuários brasileiros possam se adequar ao processo.
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Fonte: Canaltech