Ciência & Tecnologia

Alta corte de N.Y. diz que lei de cyberbullying viola liberdade de expressão




A mais alta corte de Nova York disse nesta terça-feira que uma lei desenvolvida para criminalizar o cyberbullying é tão ampla que viola a Primeira Emenda da Constituição norte-americana, marcando a primeira vez que um tribunal dos Estados Unidos considerou a constitucionalidade de uma lei do tipo.

A lei de 2011 do Condado de Albany proibiu comunicação eletrônica que visa “atormentar, incomodar, ameaçar … ou de outro modo causar dano emocional significativo a outros”.

A lei foi questionada com base na Primeira Emenda por Marquan Mackey-Meggs, que aos 15 anos de idade em 2011 se declarou culpado sob a lei por ter criado uma página no Facebook que incluía comentários com conteúdo sexual explícito junto a fotos de colegas de classe de sua escola na região de Albany.

O Tribunal de Recursos declarou, em uma decisão por 5 votos a 2, que é possível aprovar uma lei que proíba o bullying através de mídias sociais ou mensagens de texto que ao mesmo tempo respeite os direitos à liberdade de expressão, mas que o estatuto do condado foi longe demais.

“Aparentemente a provisão criminalizaria uma ampla gama de discursos fora do entendimento popular de cyberbullying”, escreveu a juíza Victoria Graffeo para a corte, “incluindo, por exemplo, um email revelando informações particulares sobre uma corporação ou uma conversa por telefone visando incomodar um adulto”.

A maioria rejeitou uma oferta pelo condado de cortar as disposições que violaram os direitos de liberdade de expressão e deixar o resto da lei intacta.

Discordando, o juiz Robert Smith disse que lei poderia ter sido salva ao aplicá-la apenas para crianças e apagando certos termos vagos.

A decisão reverteu uma decisão de um tribunal de instância menor, que descartou as alegações de liberdade de expressão.

Justin Patchin, um co-presidente do centro de pesquisas Cyberbullying Research Center e professor na Universidade de Wisconsin-Eau Claire, disse que se sentiu encorajado pois o tribunal disse que as leis sobre cyberbullying não são automaticamente inconstitucionais.

“O problema é, será bem difícil criar uma lei que é abrangente em sua cobertura do bullying e ao mesmo tempo passe pelo crivo constitucional”, disse ele.

(Por Daniel Wiessner)

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