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Consequências legais da inovação tecnológica




Consequências legais da inovação tecnológica - 1

Uma das características principais da inovação tecnológica é que a mesma ocorre tão rapidamente que os governos não têm tempo de se atualizarem no marco legal existente. Por que atualizar-se? Pois as novas tecnologias têm como consequência transformar todo o ambiente de mercado, criando oportunidades que antes não viabilizavam a oferta de novos serviços que competem contra outros já estabelecidos.

Por exemplo, o advento do mundo digital tem significado para muitas legislações uma dor de cabeça em termos impostos, já que durante muito tempo não sabiam quando ou como coletar impostos sobre vendas. Também o surgimento da nova economia digital tem forçado mais de um governo a definir os padrões das pessoas envolvidas durante a duração de uma transação comercial. Ou seja, desde que se inicia uma compra até o momento da entrega da mercadoria ou serviço e desta forma poder velar pelos direitos de trabalho de quem recebe uma compensação econômica para que a nova empresa possa existir como negócio.

Se voltarmos ao século XIX, vemos a aparição do telégrafo forçada ao governo do Reino Unido a adotar a Lei do Telégrafo de 1863 que impunha a regulação sobre a construção da infraestrutura necessária para a oferta deste serviço. Este documento contemplava algo que permaneceu por numerosas décadas em alguns países da América Latina: as fichas afirmativas. Ante o vencimento do período que legalmente estipula o governo central para uma solicitação para a construção de infraestrutura seja respondida, a não resposta se entende como autorização da solicitação.


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Cabe mencionar que as autoridades da época entendiam que a chegada de uma nova tecnologia como o telégrafo talvez precisasse de mudanças no marco legal existente para então adequar-se ao novo ambiente de mercado. Por isso, razão subsequente como a de 1863 foram publicadas em 1868 e 1870.

A de 1868 explicava que a razão principal do porquê a inovação tecnológica incentiva a revisão da norma: a extensão e adoção do serviço trariam grandes benefícios para a população, as empresas e o estado. O foco da regulação inglesa do século XIX colocava como prioridade o consumidor como principal beneficiário das novas tecnologias. Uma forma de alcançar esta meta era tratar de baratear os custos de acesso à tecnologia incentivando as economias de escala da mesma.

A lei da vida é simples, os tempos mudam e com eles também vai se transformando a tecnologia e eventualmente as leis. Parte desta mudança se dá no mundo intangível, ou seja, naquele relacionado com o espectro de radiofrequências que é o insumo necessário para todo tipo de transmissões sem fio. Dentro deste mundo, poucas pessoas poderiam negar que são as comunicações móveis as que finalmente têm democratizado o acesso aos serviços de telecomunicações que historicamente se centram em áreas urbanas e de alto poder aquisitivo.

Nenhum outro serviço de telecomunicações que ofereça acesso ao usuário final pode presumir de ter superado a marca de 8 milhões de linhas conectadas. Se a comparação se dá contra outras conexões sem fio, serviços fixos de micro-ondas ou por satélites, a distância parece intraduzível por palavras no lado esquerdo de milhas em milhas, e no outro não superam várias dezenas em milhões ao nível global. Fica claro, a plataforma de telecomunicações ostenta as economias de escala, possui a mesma categoria de fornecedores de dispositivos, mas não fornece serviços a um outro país como as redes móveis.

Estas mesmas tecnologias são atualmente protagonistas de milhares de empreendimentos que incentivam o desenvolvimento econômico e ajudam a melhorar a qualidade de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo. No entanto, estas tecnologias não são estáticas e têm evoluído a passos gigantescos. Quando apenas há vinte anos o principal serviço de dados era uma mensagem de texto, agora cada telefone móvel que acesse redes 4G e há meses a 5G é um minicomputador que permite ao usuário todo tipo de aplicativos audiovisuais.

Contudo, assim como em 1863 as autoridades decidiram facilitar o desenvolvimento de redes de telégrafo é necessário que a atualidade tenha em contrapartida ao redor do mundo o mesmo com o acesso ao espectro radioelétrico. Sobretudo em bandas médias e bandas milimétricas se o que busca é viabilizar a chegada da 5G mais cedo do que tarde.

Paradoxalmente, o que deveria ser um assunto de lógica, incentivar as redes mais baratas e com melhores economias de escala para que os consumidores sejam os principais beneficiários, têm deixado de ser porque há quem prefira uma abordagem na qual as decisões legais são imóveis, independente dos avanços tecnológicos. Essa posição parece recriar aqueles que viam no acumulo de espectro para o serviço móvel uma oportunidade de ganhar dinheiro tornando-se intermediários desnecessários para empresas que tinham o financiamento e desejavam implantar redes de celular. Como esquecer os problemas regulatórios para liberar o espectro que a NextWave nunca comercializou nos Estados Unidos.

A explosão do pré-pago não apenas significou a massificação do celular a nível global, como também foi um golpe de morte para plataformas satelitais de voz que não podiam concorrer em preço ou logística contra os seus concorrentes terrestres. Marcas como Iridium, Globalstar e Inmarsat, entre outras, viram o crescimento do pré-pago a redução do mercado potencial calculado na primeira metade da década de 1990. Todas tiveram que viver uma reestruturação de estratégia para poder seguir adiante.

O problema dos detratores é que eles se apegam às antigas decisões do governo até desafiarem a lógica. Há quem afirme que fazer estudos de viabilidade para determinar qual tecnologia é mais eficiente em diferentes faixas de espectro de rádio é desnecessário, uma vez que uma determinação já havia sido feita no passado. A inovação tecnológica está em segundo plano em termos de alcançar no presente coisas que no passado próximo pareciam impossíveis. Não há dúvida de que esse tipo de comportamento tem como vítima o consumidor, que é privado de usar as tecnologias mais econômicas para cada frequência ou, pelo menos, no caso de duas serem viáveis, ver sua coexistência.

A indústria móvel possui na 5G uma tecnologia que rompe com muitos parâmetros estabelecidos e, sendo disruptiva, pode representar um perigo para as empresas que não podem competir com ela à medida que se recusam a evoluir. Obviamente, nem a quinta geração de dispositivos móveis, nem qualquer outra tecnologia é fixa ou sem fio, representa a panaceia que cura todas as necessidades do mercado. A abordagem sempre deve ser estudar as circunstâncias e necessidades de cada localidade para implantar a plataforma ou plataformas tecnológicas mais econômicas para oferecer serviço aos habitantes do local. Sim, uma abordagem híbrida que incorpora diferentes tecnologias, dependendo do terreno, densidade populacional e poder de compra dos habitantes do mercado-alvo, é extremamente válida.

O que é inegável é que a 5G já é uma realidade em muitos mercados do mundo e as frequências selecionadas pelos países da América Latina determinarão quais alcançarão economias de escala em um período mais curto de tempo. Ou seja, aquele ponto em que os preços do acesso à tecnologia são acessíveis à maioria da população, permitindo sua massificação.

Se fosse eu quem decidisse, optaria pela solução salomônica de coexistência. Felizmente, está nas mãos de quem sabe, de representantes do governo que cuidam dos interesses dos consumidores, decidir quais frequências e sob quais termos aqueles que precisam desse ativo precioso chamado espectro de rádio estão operando.

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Fonte: Canaltech

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