Uma decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre favorece a plataforma de e-commerce Mercado Livre, que era alvo de ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que exigia que o site fiscalizasse em caráter prévio os produtos oferecidos em sua estrutura pelos usuários.
O caso aconteceu após o MP da região identificar um usuário que estava vendendo certificados de conclusão do Ensino Médio e Superior pela plataforma de e-commerce, o que acarretou na abertura da ação, que visava forçar a empresa a estabelecer prática de monitoramento dos produtos a fim de se coibir golpes e comércio de bens ilegais.
Entretanto, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível, concluiu que o Mercado Livre não possui propriedade alguma sobre quaisquer produtos disponibilizados em sua plataforma, sendo apenas o meio de transmissão de uma transação comercial entre dois usuários distintos (o usuário que vende x o usuário que compra). Por isso, não há obrigação de monitoramento prévio e a ação do MP foi removida.
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O Mercado Livre já havia se posicionado contra a ação em questão, ressaltando a inviabilidade do controle prévio de todos os itens oferecidos em seu site. Mais além, a empresa ressaltou que, conforme seus termos e condições de uso, é vedada a veiculação de anúncios de produtos ilícitos, bem como já haver mecanismos de defesa contra ofertas ilegais: a saber, o espaço de denúncia por parte dos próprios usuários.
“Não responde objetivamente, portanto, a demandada [Mercado Livre], pela inserção no seu provedor, por terceiros, de produtos ou serviços ilegais ou irregulares. Entretanto, deve o Mercado Livre, tão logo tome conhecimento da existência ilegalidade na sua plataforma, removê-la de imediato, sob pena de responsabilização pelos danos daí decorrentes, não havendo que se falar em censura prévia dos conteúdos disponibilizados por usuários na sua plataforma”, opinou a juíza ao site ConJur (Consultor Jurídico), negando o pedido do MP-RS.
Ricardo Dalmaso Marques, gerente de resolução de disputas do Mercado Livre, elogiou o posicionamento da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ressaltando que a decisão da Juíza Kleebank está em conformidade com o que regem as regras previstas no Marco Civil da Internet.
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Fonte: Canaltech