Depois de indecisão sobre permitir ou não a utilização de patinetes elétricos na cidade de São Paulo, a Prefeitura publicou um decreto que regulamenta a utilização, além do serviço de compartilhamento. O texto publicado no Diário Oficial no último sábado (10) estabelece limite de velocidade e definição de local de circulação e devolução.
O texto é uma resposta ao decreto provisório de 13 de maio que mantinha apenas algumas regras enquanto o documento definitivo não era publicado.
O decreto especifica que os patinetes devem ser usados apenas em ciclovias e ciclofaixas, além de vias com velocidades acima de 40 km/h. Também podem circular patinetes nos espaços previstos pelo Programa Ruas Abertas. Também fica oficializada a proibição para menores de idade, além de caber multa por transporte de mais de uma pessoa por veículo.
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Apesar de permitir o trânsito em vias com maior limite, a velocidade máxima permitida será de apenas 20 km/h. Caso sejam as 10 primeiras vezes do usuário, ele precisa andar com velocidade até 15 km/h.
Proteção
Um dos pontos mais controversos da discussão sobre uso de patinetes elétricos é sobre a necessidade de proteção, com obrigatoriedade do capacete. O texto não é assertivo sobre isso, destinando ao Comitê Municipal de Uso do Viário ainda estabelecer regras sobre o tema. Ou seja, isso continua em aberto.
Apesar disso, os aparelhos devem contar com acessórios extras de segurança. Entre eles, devem conter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, bem como dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.
Pontos
Também não será mais possível pegar e deixar os patinetes em quaisquer lugares, outro ponto polêmico sobre o tema. Será possível apenas pegar patinetes em locais estabelecidos pelo Comitê em estações localizadas em ruas e prédios públicos, com aprovação do município.
A devolução também não pode ser mais feita em quaisquer regiões que não sejam as estações de partida. Ou seja, é proibida a devolução em vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias.
Responsabilidade
Outra questão do decreto é que o usuário será responsabilizado por grande parte das infrações. “Os condutores ou usuários de patinetes que desrespeitarem a legislação e o presente regulamento serão responsabilizados civil, penal e administrativamente por qualquer dano moral, físico ou material causado, sujeitando-se ainda à apreensão do equipamento, sem prejuízo da responsabilidade objetiva das OTM (operadoras)”.
A fiscalização deve ser feita pelas Secretarias Municipais de Mobilidade e Transportes e das Subprefeituras. A partir da publicação do decreto, as companhias têm 60 dias para se adequar às novas normas.
O Comitê Municipal de Uso do Viário terá 60 dias para definir os critérios de instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.
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Fonte: Canaltech