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Direito ao esquecimento não é censura, diz desembargador




O direito ao esquecimento é uma forma de assegurar o direito à privacidade e não se confunde com censura. A opinião é do desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), para quem é necessário aperfeiçoar os instrumentos legais para garantir a privacidade dos cidadãos que quiserem que certos aspectos de suas vidas pessoais sejam preservados. Fialho Moreira é coordenador científico da 6ª Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, evento realizado em março de 2013 e no qual especialistas aprovaram um enunciado destacando que a dignidade humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. O desembargador reconhece a dificuldade de definir, a priori e sem controvérsia, o que é e a que casos a tese se aplica sem maiores prejuízos. Ainda assim, ele defende a possibilidade de um cidadão não ter fatos de sua vida privada expostos como fundamental para a dignidade humana. Principalmente porque vivemos em uma sociedade informacional, com nossa privacidade permanentemente exposta, e porque o potencial de danos dos atuais meios de informação são muito maiores, hoje é muito mais difícil assegurar a alguém o direito ao esquecimento. Décadas atrás, alguém dava uma declaração a um jornal e aquilo era esquecido com maior facilidade, declarou o desembargador à Agência Brasil. Não se trata de revisar o passado, reescrever a história ou apagar fatos de interesse jornalístico. O direito ao esquecimento visa assegurar a vida privada e não a vida pública ou fatos criminosos, por exemplo. Enquanto houver um resíduo de informação de interesse ou relevante para o debate público será possível trazer isso à tona, argumenta Moreira. Questionado sobre como definir quando uma informação deixa de ser relevante, o desembargador antecipou que os pedidos terão que ser analisados caso a caso, com bom senso. Para ser aplicado, o direito ao esquecimento precisa ser confrontado com outros direitos constitucionais, como o direito à informação e a proibição à censura. Não há como estabelecer previamente por quanto tempo uma informação tem valor público ou as hipóteses em que o direito ao esquecimento se aplica. Vai ser preciso analisar caso a caso, levando em conta também o nível de exposição a que cada pessoa esteve ou está exposta, mas também que há certos aspectos da vida, mesmo que da maioria das celebridades, que são estritamente íntimos, concluiu o magistrado. Já o historiador e jornalista Paulo Cesar de Araújo, autor de uma biografia censurada sobre Roberto Carlos, teme que a tese do direito ao esquecimento abra novas brechas legais que dificultem ou impeçam que a história seja recontada. É razoável e compreensível que alguém não queira ver fatos desagradáveis sendo revisitados, mas essa é uma ideia que me parece estar na contramão do que buscamos como uma sociedade moderna, afirmou Araújo à Agência Brasil. O historiador questiona a necessidade de novas leis ou instrumentos jurídicos. Temos que nos preocupar com a calúnia, a injúria e a difamação. Com a informação usada de maneira irresponsável. Mas contra isso já há proteções legais. Meu receio é o risco de teses como essa se tornarem um pretexto para censura, permitindo o surgimento de um novo balcão de negócios, a exemplo do que já acontece com o direito de imagem. É preciso bom senso, acrescentou Araújo, lembrando que, muitas vezes, os historiadores recorrem a aspectos da vida privada de pessoas comuns para ilustrar fatos ou circunstâncias que interessam à sociedade.

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