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Justiça condena iFood a se responsabilizar por furto realizado por entregador




Justiça condena iFood a se responsabilizar por furto realizado por entregador - 1

Recentemente, o iFood foi condenado a ressarcir um condomínio na Vila Nova Conceição (zona sul de São Paulo) depois que um entregador do aplicativo furtou um capacete de lá. Embora a decisão, em 1ª instância, já tenha sido publicada, o app de delivery ainda pode recorrer.

O processo aponta que o entregador do iFood furtou um capacete que estava em cima de uma moto do estacionamento. O furto pôde ser visto por um funcionário por meio de câmeras de monitoramento. Frente ao ocorrido, foi o condomínio que ressarciu a vítima (um do funcionários), e então processou a empresa em questão.

Em resposta ao processo, o iFood argumentou que não há vínculo empregatício entre a empresa e os entregadores, considerados autônomos e independentes. No entanto, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, apontou que a relação do iFood com seus entregadores é desigual, e a Justiça condenou a empresa a se responsabilizar pelo entregador. Segundo o Buzzfeed News, para o juiz, isentar o iFood seria “ignorar a ordem jurídica brasileira”. O portal conversou com a empresa, mas ela informou que não comenta processos em andamento. Por sua vez, o processo não conta o que aconteceu com o entregador.


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A decisão diz que “em um país regido por Constituição que promete solidariedade e diminuição de desigualdades, não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”.

Em contrapartida, Fabricio Bloisi, CEO do iFood, disse em nota: “Celebramos essa decisão histórica no país e no mundo que preserva o direito de profissionais optarem por atuar de forma flexível e destaca que a economia está mudando com as novas tecnologias – temos que pensar juntos em como criar leis modernas que, ao mesmo tempo, gerem a estes profissionais renda, oportunidade e bem-estar, trazendo crescimento e desenvolvimento econômico ao nosso país – este é o futuro”.

Em setembro do ano passado, essa questão de vínculo empregatício veio em pauta em relação à Uber. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo (como é o caso da Uber, por exemplo) não possuem relação trabalhista nenhuma com a empresa em questão. De acordo com a decisão, essa relação de trabalho é puramente autônoma.

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Fonte: Canaltech

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