Na última quarta-feira (5), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Senado Federal acatou o parecer do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 5 de 2017, que “altera a Lei Geral de Telecomunicações para dispor sobre a obrigatoriedade de cobertura de serviços móveis de telecomunicações nas rodovias federais e estaduais e estabelece que a Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação”. Em outras palavras, o PLS obriga as operadoras a fornecer serviços móveis nessas rodovias.
É válido lembrar que esse texto já havia sido aprovado na CCT em 2017, mas sofreu uma emenda no Plenário, e isso resultou em um retorno, mas atualmente segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Além disso, durante o relatório, o senador Izalci Lucas ainda rejeitou a emenda que restringia o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para bancar a instalação da rede somente nas regiões onde as prestadoras não recuperam os investimentos através da exploração regular do serviço.
Izalci Lucas defende que a emenda modifica substancialmente o alcance do projeto, e compartilha de seu ponto de vista que aponta que as modificações propostas criariam empecilhos para a efetiva utilização do fundo. “Enquanto o texto aprovado pela CCT estabelece a utilização necessária do Fust, a emenda transforma essa utilização em mera possibilidade. Ademais, a modificação pretendida impede o uso do Fundo nos investimentos iniciais necessários à implantação das novas redes nas rodovias, o que esvaziaria a relevância do projeto”, o senador traz à tona.
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Fonte: Canaltech