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Policiais acessam WhatsApp ilegalmente e traficantes de drogas são libertados




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No fim da semana passado, a Justiça do Rio absolveu em segunda instância um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas, e tudo por “culpa” de um acesso ilegal a conversas no WhatsApp.

Segundo decisão publicada na sexta-feira (13), o motivo da absolvição foi pelo fato de que toda a investigação se baseou em uma conversa de WhatsApp que foi obtida de forma ilegal, tornando este o primeiro caso em que o Tribunal de Justiça do Rio anula uma condenação baseada em mensagens que foram obtidas sem o aval de um juiz.

O caso se refere a uma prisão ocorrida em 2017, quando policiais pararam o carro de dois jovens que, apesar de não portarem drogas nem armas, levantaram suspeita e foram levados para um galpão da Polícia Rodoviária, onde alegam ter sofrido violência psíquica e física, sendo obrigados a se despir e apanhar sem reagir, sempre com uma arma apontada para eles.


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Durante essa sessão de tortura, os jovens admitiram que estavam viajando para o Rio para se encontrar com um traficante de haxixe, de quem iriam comprar 50g da droga. Como eles não conheciam o traficante pessoalmente, a polícia então os forçou a expor o conteúdo de seus celulares. Eles tentaram recusar, alegando que havia fotos íntimas de suas namoradas no aparelho, mas a polícia não aceitou a justificativa, usando de violência para tomar o celular e pressionar a mão deles contra o aparelho para fazer a leitura biométrica.

Os policiais então acessaram o WhatsApp dos dois rapazes sem autorização, e começaram a vasculhar entre as mensagens pessoais para encontrar a conversa que tiveram com o traficante e, de lá, marcaram um encontro na praia de Copacabana para efetuar a transação.

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Mas, ao invés de dar a voz de prisão assim que a droga foi passada de mão (como manda o protocolo), os policiais resolveram deixar o traficante ir embora e segui-lo até a residência dele, que ficava em um condomínio próximo à praia. Sem possuir mandado de busca e apreensão, eles então invadiram o apartamento, encontrando 223 gramas de haxixe e maconha, além de itens usados no comércio dessas substâncias.

Preso em flagrante, o rapaz foi condenado em primeira instância a um ano e oito meses de prisão por “tráfico privilegiado”, situação em que pessoas enquadradas por tráfico de drogas têm a pena abatida por serem réus primários, sem antecedentes e não integrarem nenhuma organização criminosa.

Mas, por causa de todos os abusos efetuados pelos policiais para completar a prisão, tanto os advogados do rapaz quanto o próprio Ministério Público do Rio de Janeiro recorreram da decisão. Como toda a ação só foi possível devido ao acesso ilegal ao celular de alguém que não lhe deu autorização, os advogados de defesa pediram pela absolvição total de seus clientes, já que, sem essa ilegalidade inicial, não existia nem a suspeita de que eles eram traficantes. A defesa afirmou que essa ação violava o inciso XII do Artigo 5º da Constituição, que entende como inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telefônicas de qualquer cidadão sem a devida permissão de um juiz, e também levou em conta um entendimento do STJ que, desde fevereiro de 2018, considera que provas extraídas de conversas de aplicativos sem a devida autorização judicial devem ser consideradas como ilícitas.

Com base nessas informações, foi concedida então a absolvição ao rapaz. Segundo o juiz do caso, o que os policiais deveriam ter feito era apreender o celular e pedir para que um juiz emitisse um mandado que permitisse a quebra de sigilo das informações do aparelho, e só então eles poderiam analisar as mensagens do WhatsApp, sem forçar o proprietário a fornecer essas informações.

De acordo com Rafael Borges, advogado que cuidou do caso, a situação sofrida por seu cliente é corriqueira, e o mais difícil nesses casos não é provar o acesso ilegal ao WhatsApp, mas fazer a Justiça reconhecer que esse acesso contaminou todo o processo de condenação. Mas, mesmo com a decisão, é possível que o caso ainda não tenha chegado ao fim, já que a polícia pode recorrer do resultado e levar o julgamento para a instância federal.

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Fonte: Canaltech

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