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Preço de estacionamento: existe tempo mínimo para cobrança?




Quem nunca entrou em um estacionamento e optou em não permanecer nele, mas ainda sim teve de pagar um valor exorbitante por uso do espaço em um curto tempo? Muitos motoristas vivem esse dilema todos os dias.

Os empresários podem decidir como taxar os valores, embora haja falta de informação clara e critério.

Alguns estacionamentos exigem pagamento logo quando o consumidor ultrapassa a cancela. Em outros, há um prazo mínimo para que o condutor do automóvel permaneça no local. Por isso, é preciso atenção na hora de escolher onde parar o seu carro.

De acordo com o especialista em direito do consumidor, Rômulo Brasil, “pelo princípio da livre concorrência, os donos de estacionamentos podem colocar o seu preço. Mas, o código de defesa do consumidor proíbe condições prejudiciais ao motorista, como por exemplo, os preços abusivos”, ressalta.

Romulo Brasil destaca que para aferir se o que é cobrado é considerado abusivo, é importante saber a média de preço de estacionamentos similares na mesma região. “Se comprovada a prática abusiva, o consumidor deve reunir provas de concorrentes e denunciar ao PROCON”, orienta.

Segundo Romulo, a prática abusiva pode desencadear em ação de dano moral individual ou coletivo e até mesmo anulação jurídica do negócio em questão.

Dependendo de casos concretos ou de situações específicas, podemos concretizar ações de dano moral individual ou coletivo e até mesmo a anulação jurídica do negócio em questão”, orienta.

Outras dúvidas comuns

Regras de pagamento fracionado e responsabilidade em caso de perda, dano, extravio ou roubo de objetos em estacionamentos são outras dúvidas comuns entre os consumidores.

De acordo com Romulo Brasil, o código de postura do município de Belo Horizonte estabelece que os estacionamentos são obrigados a informar a tabela de preços logo na entrada. “As horas deverão ser cobradas em fração de 15 minutos, em razões ideais à hora cheia” explica.

O advogado salienta ainda que os estacionamentos são inteiramente responsáveis pelos automóveis. “Em caso de perda, dano ou eventuais problemas causados a bens materiais, os estacionamentos devem arcar com os custos” finaliza.

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