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A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro adote medidas específicas para atender a população em situação de rua. A decisão é da juíza Angelina de Siqueira Costa, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em conjunto com as defensorias públicas da União e do Estado.

Um dos argumentos é que a administração municipal não cumpre determinações do Supremo Tribunal Federal estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, como a proibição de remoções forçadas e garantia de segurança para essa população vulnerável, como ressalta o defensor regional de direitos humanos da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde.
“[Estamos] pleiteando que o município, na verdade, adote a Política Nacional de Pessoa em Situação de Rua. Essa política já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, e aí, a partir disso, ficou muito clara a necessidade de o município aderir a essa política que foi traçada nacionalmente pelo governo federal.”
Outras obrigações estabelecidas pela Justiça para a Prefeitura do Rio são a implementação das ações previstas no Plano Ruas Visíveis, política nacional criada em 2023; e a instituição, em 30 dias, do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
O Rio possui 47 Centros de Referência de Assistência Social, configurando a segunda maior rede do país. A Secretaria de Assistência Social informa que atua de forma planejada e continuada através dos Centros de Referência de Assistência Social, dos Centros de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua e de equipes do Programa de Apoio e Inclusão à População de Rua nos sete dias da semana, em todos os turnos, dando suporte e complementando as ações de abordagem social.
A Prefeitura do Rio foi procurada para emitir um posicionamento sobre a decisão, mas não deu resposta até o fechamento da matéria.
Tatiana Alves – Repórter da Rádio Nacional , .
Fonte: Agencia brasil EBC..
Fri, 30 Jan 2026 18:11:00 -0300

