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Projeto de lei prevê internet e computadores para escolas com recursos do Fistel




Projeto de lei prevê internet e computadores para escolas com recursos do Fistel - 1

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou na última segunda-feira o projeto de lei (PL) 4.538/2020, que prevê que estudantes de baixa renda da educação básica devem ter acesso a internet e a equipamentos para aulas online. Os recursos para isso viriam do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Segundo o texto, a lei cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica, com o objetivo de ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação por estudantes da rede pública de ensino da educação básica. A ação será gerida conjuntamente pelos Ministérios das Comunicações e da Educação.

O PL prevê que caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementar as ações do programa, de acordo com suas respectivas competências. Além disso, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, a execução das ações poderá ser descentralizada para órgãos de educação de estados, municípios e do Distrito Federal.


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Requisitos e benefícios

Para receber os benefícios previstos no PL, o estudante deve atender a alguns de requisitos. Entre eles, o aluno deve estar regularmente matriculado em instituição da rede pública de ensino da educação básica; e também estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Entre os benefícios previstos no programa contemplado no PL, estão o fornecimento de equipamentos que possibilitem o acesso à internet (computadores, aparelhos de celular, tablets, modems, roteadores, entre outros) e o fornecimento de serviço de conexão à internet.

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O acesso a PCs e internet ainda é extremamente baixo nas escolas

O PL especifica ainda que o serviço de acesso à internet pode ser realizado namodalidade direta ou por meio de prestadora de serviço de telecomunicações, na modalidade fixa ou móvel. Além disso, o estudante receberá o benefício que seja estritamente necessário a seu aprendizado, conforme diretrizes fixadas para o programa e projeto apresentado por sua instituição de ensino. A prestadora de serviço de telecomunicações contratada para oferecer o benefício poderá abater os custos relativos aos serviços prestados de sua contribuição anual ao Fistel, nos termos da regulamentação.

Por que criar a lei?

O senador justifica a criação do projeto de lei em razão do isolamento social, decorrente das medidas adotadas para enfrentamento à epidemia de Covid-19. Com a pandemia, o uso de ferramentas digitais se ampliou enormemente em todo o mundo, o que não significa que elas tenham chegado a todos de forma equânime.

Em seu texto, Moura afirma que

“A despeito dos avanços, no que toca à educação, verifica-se uma enorme disparidade entre os alunos da rede pública e os da rede privada de ensino. Em quase todas as instituições privadas, os estudantes continuaram com as atividades de seu ano letivo, com um mínimo de impacto, participando das aulas e recebendo conteúdos pedagógicos por meio da internet.

O mesmo não ocorreu com os estudantes da rede pública, que precisam enfrentar uma realidade de acesso à internet precário ou até inexistente. Faltam-lhes também equipamentos básicos para acesso a internet, como computadores ou smartphones. Por esses motivos, em muitas escolas da rede pública, o ano escolar está perdido.

Com o propósito de encontrar uma solução para essas questões, apresentamos uma proposta para criar o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica. Em síntese, o programa oferece condições para que estudantes da rede pública de educação básica possam ter acesso a internet. Dois são os benefícios previstos. Um é o fornecimento de equipamentos para acesso à internet, que é a primeira barreira a ser superada. O outro é o fornecimento do serviço de conexão a internet, o segundo obstáculo enfrentado pelos alunos”;

O senador afirma ainda que em ambas as hipóteses, os benefícios “são destinados exclusivamente a estudantes de baixa renda, para evitar a má aplicação dos recursos públicos. Não se justifica oferecer os benefícios para quem já os tem por outros meios”.

O uso do FUST para custear o programa é justificado pela sua alta arrecadação. O senador declarou que só em 2019, o fundo arrecadou mais de R$ 2,5 bilhões. Ele declarou ainda que, a despeito de sua finalidade essencialna fiscalização das prestadoras de telecomunicações, os valores arrecadados pouco são usados. “Convém salientar que, em auditoria realizada em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que, entre 1997 e 2016, apenas 4% do total de seus recursos foram destinados a essa finalidade [educacional]”, disse Moura. “A maior parte dos recursos, por meio de instrumentos de desvinculação das receitas, foram conduzidos para outros fins”.

Baixo acesso a internet

A Covid-19 escancarou o baixo acesso a internet que as instituições de ensino públicas tem pelo país. A edição 2019 da pesquisa TIC Educação aponta que apenas 14% das escolas públicas e 64% das particulares, ambas em áreas urbanas, contavam com um ambiente ou plataforma de aprendizagem à distância no ano passado. Em números gerais, apenas 28% das instituições de ensino localizadas em áreas urbanas contavam essa estrutura.

O estudo foi divulgado na última terça-feira pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Realizada entre os meses de agosto e dezembro de 2019, a TIC Educação investiga o acesso, o uso e a apropriação das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nas escolas públicas e particulares brasileiras de Ensino Fundamental e Médio, com enfoque no uso pessoal desses recursos pela comunidade escolar e em atividades de gestão e de ensino e de aprendizagem.

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Apenas 14% das escolas públicas tinham estrutura de EAD no Brasil em 2019 (Imagem: CGI.br)

A pesquisa também revela que, em 2019, as escolas localizadas em áreas urbanas tiveram maior presença em redes sociais: atualmente, 79% delas possuem perfil ou página em redes sociais, sendo 73% entre as públicas e 94% entre as particulares – números que eram de 67% e 76% em 2018, respectivamente.

Além disso, o documento aponta que as platafomas sociais são um dos principais canais de interação entre a escola e a família: na rede pública, 54% dessas instituições afirmam utilizá-las como meio de comunicação com os pais ou responsáveis; já na rede privada, este percentual foi de 79%. Por outro lado, o e-mail institucional vem caindo em desuso: ele é utilizado por apenas 16% das escolas públicas e de 63% das particulares.

Ainda que a adoção venha crescendo ano após ano, manter-se conectado para realizar atividades pedagógicas ainda é um desafio no ensino brasileiro. Esta última edição do TIC Educação aponta que, em 2019, 77% do total de alunos de escolas urbanas que são usuários de Internet utilizavam a rede para fazer trabalhos em grupo e 65% para trabalhos escolares à distância. Já 28% dos estudantes afirmaram que utiliza a rede para se comunicar com os professores. Os docentes, por sua vez, fazem uso da Internet para esclarecer dúvidas dos alunos (48%), disponibilizam na rede conteúdos para os alunos (51%) e recebem trabalhos enviados pela Internet (35%).

A pesquisa também indica que um percentual importante dos alunos de escolas urbanas utiliza as redes sociais para a realização de trabalhos escolares: em 2019, 81% usaram este recurso, sendo que 61% disseram utilizar o aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) para essa tarefa, percentual que se manteve estável desde 2018.

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Fonte: Canaltech

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