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Como o print screen pode servir de prova judicial




Alternativa cibernética pode mudar o destino de julgamentos incriminatórios

 

O fenômeno da internet e o crescimento da utilização das redes por parte da população mudou como alguns crimes são cometidos. Um dos casos mais comuns atualmente é o crime cibernético, com ofensas, ameaças e xingamentos. Em alguns casos, as pistas encontradas na internet podem dar o caminho para desvendar homicídios e crimes mais complexos.

Todas essas evidências podem ser coletadas com um comando simples no computador. Um print screen é uma espécie de cola do conteúdo publicado em uma página ou rede social. É importante dizer que tirar print no notebook pode ser tão fácil quanto no celular.

Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo. Entre os métodos apresentados na compilação de leis está o print screen, cada vez mais utilizado por advogados e réus.

O print screen é utilizado quando a parte ou o seu advogado precisam coletar provas sobre conteúdos postados online, como crimes contra a honra cometidos em redes sociais ou propagação de fake news. Isso é importante pois, dada a grande velocidade da internet, é possível que a outra parte apague o conteúdo em questão.

Apesar da alta popularidade e do crescimento em sua utilização nos julgamentos pelo mundo, o print screen não é uma unanimidade. O método de defesa ou acusação, por muitos como atrativo por ser prático e rápido, advogados e especialistas criminais alegam que um mero arquivo de imagem não pode ser não pode considerada prova cabal de um crime.

Além disso, o print screen não possui dados adicionais de segurança, sobretudo os chamados metadados. Não é possível saber quando um print screen foi coletado, por quem e de qual maneira. São informações quase sempre nebulosas, que diminuem um pouco o seu impacto em um eventual julgamento.

Essas informações são essenciais para que o juiz possa comprovar a autenticidade do conteúdo e para que peritos em computação forense possam atuar no caso, se necessário.

Segundo o Código do Processo Civil, qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

Pouco a pouco, no entanto, os juízes estão começando a entender esses pontos. Assim, por mais que o print screen possa ter sido aceito no passado, a tendência é que ele passe a sê-lo cada vez menos no futuro, trazendo riscos para advogados e clientes ao ser usado como prova em processos judiciais.

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