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Supremo Tribunal português decide libertar Raul Schmidt




O empresário luso-brasileiro investigado na Lava Jato, Raul Schmidt, recebeu na quinta-feira (3) um habeas corpus do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) português e foi libertado. Alvo de um processo de extradição por parte da Justiça brasileira, ele obteve a cidadania portuguesa, com certidão emitida em janeiro deste ano. O empresário é acusado, no âmbito da Lava-Jato, pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O advogado do empresário, Alexandre Mota Pinto, afirma que o STJ concedeu o habeas corpus, pois o prazo previsto na lei para entregar Raul Schmidt ao Brasil já se esgotou. Além disso, a defesa do empresário alega que, por ser “português de origem” (Schmidt é neto de português), ele não pode ser extraditado. Por reciprocidade, Portugal não extradita seus cidadãos, assim como o Brasil.

Outro argumento da defesa de Schmidt é que ele, caso fosse extraditado, correria o risco de sofrer “tratamentos cruéis, desumanos e degradantes”. A defesa alega ainda que ele estaria sujeito a violações dos direitos humanos, por considerar que o sistema penitenciário brasileiro não garantiria tratamento digno conforme os padrões mínimos exigidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Após decisão de ontem do STJ português, de mandar libertar Raul Schmidt, a defesa do empresário considera que o processo de extradição, que tramita no Tribunal da Relação de Lisboa (instância competente), terá necessariamente de ser arquivado. Resta saber se, caso isso aconteça, Schmidt poderá ser julgado em Portugal pelos crimes de que é acusado.

Histórico

Em fevereiro deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa já havia determinado a libertação de Schmidt, para que ele pudesse aguardar a decisão em liberdade. Posteriormente, em abril, Schmidt tinha sido novamente detido pela Polícia Judiciária de Portugal, após um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça revogar a decisão proferida em fevereiro. Uma semana mais tarde, em 17 de abril, uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) suspendeu a extradição do empresário por entender que ele realmente corria riscos de tratamento degradante e não condizente com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Na segunda-feira passada (30), o ministro do Superior Tribunal de Justiça em Brasília, Sergio Kukina, decidiu que cabe à Primeira Seção da Corte julgar o habeas corpus, impetrado pela defesa do empresário no Brasil, sobre a validade do pedido de extradição.

Na 13.ª Vara Federal da Justiça Federal, em Curitiba, há dois processos contra ele por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. As duas ações penais aguardam o resultado do processo de extradição.

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