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Anatel finaliza aprovação do Termo de Ajustamento de Condura da TIM




Anatel finaliza aprovação do Termo de Ajustamento de Condura da TIM - 1

Durante a 8ª reunião extraordinária do colegiado, ocorrida na última quinta-feira (18) o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou sobre a proposta de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da TIM. Os temas debatidos pelo grupo em relação à operadora abortou Direitos e Garantias dos Usuários, Qualidade, Ampliação do Acesso e Fiscalização.

Importante esclarecer que a decisão do Conselho não tratou de um novo TAC, mas de deliberação final da proposta, que fora aprovada por meio do Acórdão nº 435/2019, já apreciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O que contempla o acordo com a TIM

Segundo os termos do TAC, o acordo contempla o compromisso adicional da TIM de levar banda larga móvel com tecnologia 4G a municípios com menos de 30 mil habitantes desprovidos desta tecnologia e situados nas regiões Norte e Nordeste, no Norte de Minas e Goiás. A Anatel estima que a expansão da rede da telefonia móvel pode beneficiar aproximadamente três milhões de habitantes, cujas cidades têm Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional. A operadora se comprometeu a implementar a nova infraestrutura em três anos, sendo mais de 80% nos dois primeiros.


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Em sua manifestação, o conselheiro Emmanuel Campelo afirmou se tratar de um momento do qual a Anatel deve se orgulhar. “A celebração do primeiro TAC da Agência não foi alcançada com facilidade. Chegamos a esse momento – a proposta submetida ao TCU foi aprovada –, o que mostra que a Agência está no caminho certo”, disse.

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TIM: TAC determina que operadora leve internet banda larga a municípios com menos de 30 mil habitantes

Para o conselheiro Vicente Aquino, o TAC representa o que existe de mais avançado nos trabalhos da Anatel, tendo em vista que, para além de correção de conduta, pretende-se ter como resultado um ganho significativo na prestação adequada de serviços ao cidadão. Já Moisés Moreira, por sua vez, destacou que, infelizmente, no passado, a agência não teve êxito na celebração de termos de ajustamento de conduta, mas agora toda a área técnica da entidade deve ser parabenizada pelo trabalho. Registrou, também, que a celebração do acordo representa importante aprendizado que resultará em ganhos para os usuários.

Já Pietro Labriola, CEO da Tim Brasil, afirmou que este é primeiro TAC com a Anatel desde a aprovação do regulamento em 2013.

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Leonardo Morais: presidente da Anatel participou dos ajustes do TAC

Segundo Leonardo Morais, presidente da Anatel, o TAC atende ao interesse público, o que não significa a ausência do interesse privado. “Caso contrário, o TAC não seria celebrado, pois sua concessão busca justamente isso, alinhar os interesses com vistas a resolução de pendências regulatórias entre as partes”, afirmou. Morais aproveitou a ocasião para para “agradecer ao Tribunal de Contas da União pelo diálogo institucional construtivo, tanto com a área técnica quanto com o Plenário”. Já o relator da matéria, conselheiro Carlos Manuel Baigorri lembrou dos muitos servidores que participaram dos trabalhos que permitiram a aprovação do TAC.

O que diz o processo do TAC

Em agosto de 2019, quando os termos do TAC foram aprovados pelo Acórdão nº 435/2019, o Conselho Diretor determinou que as áreas técnicas responsáveis providenciassem a atualização da relação de processos admitidos, dos valores de multas, do Valor de Referência (VR), do Valor Presente Líquido (VPL) dos compromissos adicionais e outras decorrentes, além de elaborarem Despacho Decisório com a relação dos processos admitidos e excluídos da negociação para envio dos dados à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da assinatura do Termo do TAC.

Em março deste ano, o TCU se manifestou, por meio do Acórdão nº 548/2020-TCU-Plenário no sentido de que “os procedimentos realizados para negociação do termo de ajustamento de conduta (TAC) entre Anatel e o Grupo TIM, consubstanciados na minuta de TAC apresentada a esse Tribunal, foram avaliados sob o aspecto da legalidade, da economicidade, da legitimidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade, não havendo óbices à celebração imediata do referido acordo”.

Fonte: Canaltech

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