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Correios são multados em R$ 21,9 milhões por concorrência desleal




O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está multando os Correios em R$ 21,9 milhões por práticas anticompetitivas. O órgão acatou a denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que acusou a estatal de praticar concorrência desleal ao aplicar políticas de preços diferentes para concorrentes do mercado de entregas, além de usar ações judiciais para minar a atuação destes rivais no mercado.

A multa é decorrente da análise de mais de 200 processos judiciais abertos pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), muitos deles questionando uma ampliação no monopólio postal. Hoje, a estatal é a única empresa autorizada a distribuir cartas, enquanto outros tipos de frete são liberados a qualquer companhia. Sendo assim, a maioria das ações foram perdidas, como aquelas envolvendo a impressão de faturas de serviços no momento da medição ou a entrega de boletos de tributos.

Na visão do Cade, ao abrir ações judiciais de maneira sequencial, muitas vezes sem fundamento jurídico, os Correios praticam o que é conhecido no mercado como sham litigation. Seriam tentativas de prejudicar concorrentes e gerar danos estruturais e financeiros, como maneira de manter a própria posição de vantagem, neste caso, no mercado de entregas.

O Conselho também considerou válida a alegação de que os Correios praticariam preços diferentes para concorrentes do setor de frete, enquanto empresas de outros segmentos pagariam menos pelos mesmos produtos. Além disso, a ECT estaria impedindo ou dificultando o uso da própria infraestrutura pelos rivais, também como forma de minar a atuação deles.

Em declaração enviada ao Canaltech, os Correios dizem que, “com o intuito de pacificar o assunto, buscaram junto ao Cade uma solução consensual satisfatória decorrente dos esforços das partes nesse sentido”. Como parte da penalização, a ECT assinou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) no qual concorda em pagar a multa e criar um Programa de Compliance Concorrencial, criando mecanismos de prevenção e controle contra as práticas anticompetitivas citadas. Em troca, o Conselho concorda em encerrar as investigações enquanto as condições do acordo estiverem sendo cumpridas.

Fonte: Canaltech

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