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CCJ aumenta punição para a prática de stalking




CCJ aumenta punição para a prática de stalking - 1

Nesta semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projetos que visam aumentar a punição para o stalking, uma prática que invade a privacidade de uma pessoa (seja por telefone, mensagem, internet ou mesmo pessoalmente). Atualmente, a pena é de 15 dias a dois meses. No entanto, com as recentes aprovações, passa a ser de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa.

O stalking faz parte da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) e é descrito como “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. No entanto, as alterações propostas pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) por meio do Projeto de Lei 1.414/2019, o termo stalking passa a ser “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

 

Na justificativa do projeto em questão, Rose de Freitas ressalta que a perseguição obsessiva acarreta na morte da pessoa que está sendo perseguida, em muitos dos casos. “Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, declara a senadora. “Já não é sofisma falar em perseguição culminando em morte. Essa perseguição tem que ser classificada como crime”, completa.


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Outra característica do PL 1.414/2019 é que também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) se a vítima da perseguição for mulher. Por sua vez, o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”. Ambas as propostas seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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Fonte: Canaltech

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