Com a proposta de integrar ainda mais lojas físicas e online, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/19 que isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos que operam comércio multicanal.
Segundo o texto aprovado, a definição de comércio multicanal implica na compra e na venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução em um estabelecimento físico, desde que seja do vendedor ou de terceiros credenciados.
Pela proposta em andamento, qualquer empresa contribuinte do ICMS poderá ser habilitada como estabelecimento credenciado, independente de ser ou não do mesmo grupo econômico do vendedor.
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Essa isenção tributária também deve valer para a devolução ou troca de produto pelo consumidor. Nesses casos, o estabelecimento que fizer a devolução para o vendedor, tido como principal, será creditado referente ao ICMS dessa transação.
Para virar lei, o projeto ainda seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, só depois, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Menos burocracia
Segundo o autor da proposta, o deputado Enrico Misasi (PV-SP), o objetivo é reduzir a burocracia nas compras feitas de forma online, permitindo assim que os estabelecimentos físicos se credenciem para receber produtos comprados no comércio eletrônico.
“Nossa proposta regulamenta no Brasil uma prática que já existe em outros países. As vendas multicanal são o futuro do comércio. Antes restrito a uma loja física, agora o lojista busca atender o cliente de diversas maneiras”, afirma o deputado Misasi.
O político ainda argumenta que, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa com a medida é aumentar as vendas por e-commerce em 25%. “Isso significa mais emprego e renda para as famílias brasileiras e um incentivo a mais para o empreendedorismo digital”, destaca.
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Fonte: Canaltech