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Apps de transporte são nomeados essenciais em decreto presidencial




COVID-19 | Apps de transporte são nomeados essenciais em decreto presidencial - 1

O decreto presidencial, assinado na última sexta-feira (20), considera serviços de transporte por aplicativo como essenciais, durante período de isolamento social para contenção da COVID-19. Assim, apps como 99 e Uber podem continuar circulando. O documento também coloca como essenciais internet e telecomunicações, além de serviços postais, como entregas dos Correios.

“São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, informa o decreto nº 10.828 publicado no Diário Oficial da União, no sábado (21).

Assim, segundo o documento, é preciso “resguardar o exercício e funcionamento” nas atividades listadas. No inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 3º, é possível ver os aplicativos de transporte citados como essenciais: “transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo”.


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Além dos pontos citados, o texto também fala sobre saneamento básico, transporte, segurança, saúde, postais e outros temas. Com isso, os Correios também são impedidos de bloqueio.

Com a decisão, o governo garante que profissionais inclusos nestes pontos tenham que manter seus postos. Ainda, é proibido impedir a circulação de pessoas que trabalhem nas categorias consideradas essenciais. “É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”, informa o decreto.

Ainda o documento aponta que a medida é federal, estadual, distrital e municipal, invalidando decisões estatais e municipais de paralisação de tais atividades. Como decreto, o documento passou a valer desde a publicação.

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Fonte: Canaltech

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