Em audiência na Comissão de Desenvolvimento Urbano na última semana (28), governo federal e representantes de municípios divergiram sobre o prazo máximo de 60 dias para a aprovação temporária de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas.
Ou seja, se nesse prazo a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, ou o município não tiverem concedido a licença para a instalação de antenas e outros equipamentos, a empresa poderia fazer as obras, ficando sujeita à fiscalização posterior.
A previsão do prazo máximo de 60 dias está em projeto (PL 8518/17) que altera a Lei Geral das Antenas e está sendo analisado pela comissão. O relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), defendeu um prazo de 90 dias para que sejam atendidas as preocupações dos municípios.
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Prazo maior
Já o consultor de tecnologia digital, André Barbosa Filho, disse que muitos municípios não têm estrutura técnica para analisar as autorizações em um prazo de 60 dias. Inicialmente, ele defendeu 120 dias:
“Este prazo é fundamental exatamente pelo fato de que as prefeituras, mesmo as de médio porte, não têm estrutura técnica para poder dar uma resposta positiva para questões que são bastante complicadas”, afirmou.
O representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, Marcelo Azevedo, disse que a tecnologia 5G, que será concedida em 2020, depende de muitas autorizações, porque serão necessárias mais antenas, embora menores. Para ele, o prazo de análise dos pedidos das empresas precisa ser rápido:
“Porque a infraestrutura de telecomunicações vai ser a base para a transformação digital. Eu só vou ter carro conectado, eu só vou ter indústria 4.0, agricultura de precisão, cirurgia assistida… tudo isso vai acontecer com uma infraestrutura de telecomunicações robusta e que suporte o aumento do tráfego de dados no país”, disse.
Autorização temporária
Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), um dos autores do projeto, as empresas terão a responsabilidade de cumprir as exigências locais porque, caso contrário, poderão ter prejuízos. Ele disse que em Porto Alegre a autorização temporária já existe:
“Em Porto Alegre hoje a autorização é de um dia. Desde que ela preencha todas as exigências, basta a empresa acessar na internet um programa que a prefeitura fez. Aquilo fica previamente aprovado. Lógico que ela vai ser fiscalizada depois. Se ela descumprir aquilo, deve receber alguma sanção posterior ou vai ter que retirar a antena”, observou.
Pelo projeto, a autorização temporária para a instalação da infraestrutura de telecomunicações poderá ser revogada a qualquer momento, caso o município apresente uma exposição de motivos fundamentada para a Anatel.
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Fonte: Canaltech