Nos últimos dias muito se comentou no meio jurídico sobre recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu como prova de pagamento e-mails e trocas de mensagens via WhatsApp [1].
E qual a razão do destaque?
Por que os e-mails e as mensagens de aplicativo ficaram tão em alta nesse caso?
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O conflito que chegou ao TJ-SP envolveu a prova do pagamento de parcelas significativas perante o valor global contratado para a compra e venda de um posto de combustível. Mostrou-se inusitada a situação, justamente por se tratar de negociação de estabelecimento comercial que, costumeiramente, é repleta de formalidades e teve o informal WhatsApp como um elemento importante para a decisão do conflito, ao passo que as conversas tidas por meio do aplicativo fortaleceram a tese dos compradores.
No caso, diversos pagamentos foram realizados em dinheiro, tendo os compradores como prova as trocas de e-mails e as mensagens de aplicativos de celular.
O fato chamou a atenção eis que o recibo de quitação é a prova de pagamento por excelência no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, o caso em questão trouxe o reconhecimento da prova do pagamento com base em e-mails e trocas de mensagens por WhatsApp, o que foi corroborado por testemunhas.
Recibo de quitação deve ser buscado pelo devedor
É praxe no nosso sistema jurídico a quitação como prova do pagamento e, como regra, cabe ao devedor a adoção de postura ativa de bem exercer o seu direito, exigindo o recibo de quitação regular, podendo, até mesmo, reter o pagamento caso o credor não queira fornecê-lo.
Nesse aspecto, ainda no caso prático, os julgadores estavam atentos a isso e concluíram que a ausência de quitação não resultou da negligência dos compradores, tendo sido reconhecida a justificativa apresentada para a ausência dos recibos.
A tecnologia nas relações sociais e os desafios para o Judiciário
A situação nos faz refletir e demonstra que o Poder Judiciário está atento à nova realidade social, interpretando o sistema jurídico de acordo com a evolução das formas de relacionamento social, que mais e mais vem sendo marcado pela tecnologia e suas ferramentas.
É preciso flexibilizar, inovar, sem perder o controle e a segurança que garantem a paz social! Aí mora o desafio!
[1] Apelação Cível 1056057-90.2015.8.26.0100 – TJ/SP
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Fonte: Canaltech