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Molhou seu smartphone à prova d´água e a garantia não quer cobrir. E agora?




Molhou seu smartphone à prova d´água e a garantia não quer cobrir. E agora? - 1

Apple, Samsung e Sony, dentre outras tantas fabricantes de renome, se gabam por oferecer smartphones modernos, resistentes ou à prova d’água. Claro que nós, consumidores, ficamos deslumbrados com essa tecnologia.

Não podemos negar que os comerciais chamativos mostrando a diversidade de uso e funções dos smartphones são fantásticos. Transformam, em instantes, esses modernos aparelhos em objeto do nosso desejo!

Fazer fotos dentro da piscina, na banheira ou mesmo descendo a corredeira de um rio, sem depender da utilização de uma capa para proteger o aparelho parece incrível, concorda?


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Opa, você foi fisgado!

Compra feita! Agora, é só sair para aventuras aquáticas e está tudo certo com o aparelho, não é?

Nem sempre a expectativa corresponde à realidade!

E se, para decepção, depois de entrar em contato com a água o aparelho começar a apresentar problemas e até mesmo parar de funcionar?

Pois é, nesse momento vem a lembrança de que o celular é (ou deveria ser!) resistente à água, que pode(ria) ser submerso por tantos minutos e, o que parece óbvio, que deve ter havido algum problema na vedação que resultou na infiltração de água. Mas, a garantia certamente cobrirá. Ou não???

Confiante, levamos o smartphone para a assistência técnica autorizada e somos surpreendidos pela inacreditável notícia:

Danos decorrentes de contato com líquidos não são cobertos pela garantia!

Pode parecer bizarro, mas é comum constar dos manuais dos celulares a exclusão de conserto ou troca nesse tipo de situação.

Nesse momento nos culpamos por termos pago uma pequena fortuna por um aparelho “resistente ou à prova d’água” que não pode ser usado na água!

Aí nos questionamos:

  1. Como o comercial mostra um casal feliz tirando fotos arrasadoras dentro da piscina?
  2. E aquele outro comercial em que o aparelho é submetido a inúmeros jatos de água?

Saiba, então, consumidor, caso você se depare com situações similares a essa que a cláusula de exclusão de responsabilidade do fabricante vem sendo tida totalmente nula pela Justiça!

Fique atento! Para fazer valer seu direito, é imprescindível que o aparelho ainda esteja no período de garantia.

Publicidade enganosa

Trata-se de oferta que deve ser cumprida pelo fabricante, que é o anunciante do produto. Afinal, vende para o consumidor a ideia de que o produto é resistente ou à prova d’água dentro das classificações em que cada aparelho se encaixa.

É assim que determina o Código de Defesa do Consumidor, sem se dizer que publicidade enganosa é evidentemente proibida. Propagandas que possam induzir o consumidor a erro quanto à qualidade e às características do produto, no caso o smartphone, são tidas como enganosas.

Diversos tribunais brasileiros já se manifestaram favoravelmente aos consumidores a esse respeito.

Alguns exemplos de processos sobre essa matéria:

  • Um recente processo contra a Motorola foi julgado pelo Juizado Especial Cível de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo. Você pode ler a decisão, na íntegra, nesse link;
  • Outro caso tramitou em Rio Branco, no Acre, onde a demandada foi a Samsung. Leia a decisão nesse link;
    Processo contra a Sony que tramitou em Itu, no Estado de São Paulo, onde, no momento da compra do smartphone a consumidora adquiriu a garantia estendida e o prazo de garantia contratual do fabricante já havia expirado. A seguradora foi condenada como você pode ler nesse link;
  • Há outros processos bem recentes contra a Apple, na cidade de São Paulo, onde a fabricante foi condenada a trocar o aparelho do consumidor, como se vê nesse link e nesse outro a decisão proferida por magistrado de Campinas/SP.
  • Portanto, a oferta que é veiculada para os consumidores de que o celular é à prova ou resistente à água deve ser integralmente cumprida pelos fabricantes.
  • O manual como guia

Além disso, ao comprar um smartphone à prova ou resistente à água, o consumidor deve ler todas as recomendações existentes no manual para saber, exatamente, sob quais condições seu novo celular pode ser submetido.

“Na hipótese de danos em condições previstas na garantia ou se você foi induzido em erro por meio de uma propaganda enganosa, faça valer seus direitos!”

O Judiciário e os Órgãos de Defesa do Consumidor, como o PROCON e PROTESTE existem justamente para isso!

Se ainda tiver dúvida sobre esse tipo de ocorrência procure um advogado especializado de sua confiança, que terá condições de analisar seu caso e verificar a viabilidade de um processo.

Mesmo tendo um celular resistente ou à prova d’água, você fica confortável ao usá-lo na água, ou sente aquele frio na barriga ao molhar seu smartphone?

Conte sua experiência!

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Fonte: Canaltech

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