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Motorista da Uber chamado de “psicopata” deve receber indenização de R$ 5 mil




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Uma mulher que xingou um motorista de Uber publicamente em seu Facebook, na cidade de Florianópolis, capital de Santa Catarina, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao rapaz por dados morais, além de fazer uma retratação.

A decisão veio do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, da capital catarinense, alegando que a atitude da mulher foi um gesto de atentado à honra do motorista.

Tudo começou quando, durante uma viagem pelo aplicativo da Uber, a mulher pediu que o trajeto indicado anteriormente fosse alterado, e o motorista negou, seguindo a rota normal. Então, ela publicou em um grupo local do Facebook uma reclamação chamando o homem de psicopata, além de incluir imagens que mostravam a foto do perfil do motorista. Com a repercussão, outras pessoas começaram a insultar o homem, o chamando de termos como “doido” e “drogado”.


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Imagem: Reprodução

Na ação contra a dona da publicação, o motorista afirmou que as ofensas saíram do mundo digital e começaram a afetar o seu trabalho, que era feito com um carro alugado. Após ver os xingamentos no grupo do Facebook, o proprietário do carro rompeu o contrato, fazendo com que o motorista ficasse sem trabalho.

Em sua defesa, a mulher afirmou que as ofensas foram feitas respeitando os limites legais da rede social, dizendo ainda que era livre para manifestar suas opiniões. Mas para o juiz, acusar uma pessoa de psicopata e vincular imagens em uma rede social é um ato ilícito.

“Se a parte ré ficou desgostosa com a prestação dos serviços, deveria ter realizado uma reclamação junto ao aplicativo Uber ou até mesmo relatado nas redes sociais, mas não poderia ter redigido publicação com conteúdo ofensivo (‘psicopata’) nas redes sociais, ainda mais direcionada à comunidade em que o autor reside”, disse Morais da Rosa.

O juiz apenas não incluiu no valor da pena o ressarcimento pelo fato de o motorista ter se afastado da plataforma, visto que não há provas de que há relação entre os casos. A acusada ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Canaltech

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