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Ofensas na Internet | Como descobrir a identidade do ofensor?




Ofensas na Internet | Como descobrir a identidade do ofensor? - 1

A Internet é um meio de comunicação rápido e global. Alguns fazem uso adequadamente, enquanto outros têm a intenção de praticar o mal. É comum o ofensor se esconder no anonimato. Por isso, a legislação brasileira estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet.

Perfil fake

Engana-se quem acredita que pode se valer de um perfil falso para fazer postagens ofensivas em redes sociais impunemente.

Considerando que os dados cadastrais e os registros de conexão são informações sigilosas asseguradas constitucionalmente, o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) prevê que a parte interessada poderá mover ação judicial contra o provedor da Internet, devendo demonstrar:


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  • Indícios da ocorrência do ato ilícito com fundamentos;
  • Justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória;
  • Período ao qual se referem os registros.

O Autor da ação deve requerer ao juiz que ordene ao provedor da Internet o fornecimento dos registros de conexão e de acesso às aplicações de Internet.

Se o pedido for deferido pelo juiz, o Provedor da Internet deverá apresentar:

  • Dados pessoais do usuário;
  • Endereço do protocolo de internet (IPc);
  • Código único que identifica o dispositivo conectado à internet em determinado momento;
  • Informações referentes à data e hora da referida conexão.

É dever legal dos provedores de acesso à Internet o uso de tecnologia que armazene os dados de suas atividades, incluindo registros dos usuários e conexões com o escopo de coibir o anonimato, atribuindo a cada imagem uma autoria certa e determinada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já adotava esse entendimento antes do Marco Civil da Internet entrar em vigor.

Multa para desobediência

Diante do crescimento de casos similares, recentemente o STJ confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que impôs a uma empresa prestadora de serviços à Internet um prazo legal, sob pena de multa diária, para fornecer a identificação do ofensor usuário da Internet (RESp 1.560.976).

Internet não é “terra de ninguém”

O nosso Judiciário vem consolidando, gradativamente, novas decisões sobre conflitos virtuais visando manter os direitos constitucionais à honra, dignidade e imagem preservados. Com isso afasta a sensação de que a Internet seria uma “terra de ninguém” ou “território da impunidade”.

Para toda ação há uma consequência e no mundo virtual não é diferente!

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Fonte: Canaltech

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