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Projeto de Lei prevê multa para motorista de aplicativo que cancelar viagem




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O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) traz uma série de propostas que dificultam a vida de motoristas de aplicativos de transportes, como o Uber e a 99. O Projeto de Lei (PL) procura proteger as partes mais vulneráveis na prestação desses serviços, que são os passageiros e os motoristas.

Em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), a PL 6.476/2019 busca conceder mais direitos aos passageiros e uma maior segurança aos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte individual. Veja os detalhes a seguir.

Entenda a proposta

Para proteger os passageiros, a proposta entende que os usuários deste tipo de serviço devam ser indenizados caso um motorista cancele a viagem após ter aceitado a mesma no aplicativo. Nesse caso, o passageiro teria direito a receber uma multa equivalente a 5% do salário mínimo em vigor, ou seja, no valor de R$ 51,95.


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Já no caso do motorista se atrasar além do tempo de espera indicado pelo app, a multa seria de 1% do salário mínimo, o que equivale ao valor de R$ 10,39. Essas multas só ocorrerão quando o serviço for prestado por empresas através de motoristas vinculados contratualmente e que disponibilizam plataformas eletrônicas aos passageiros na contratação dos serviços.

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Apps de transporte podem ser multados, caso motoristas cancelem viagem (Foto: Divulgação/ Uber)

O PL também traz medidas que buscam aumentar a segurança dos motoristas, em resposta direta ao aumento de casos de violência. Assim, o projeto determina que a empresa deverá rastrear as rotas dos seus motoristas para, no caso de desvios não previstos e que possam ser entendidos como sequestros ou assaltos, um alerta seja emitido para as autoridades da região.

Dessa forma, os apps de transporte serão obrigados a adotar alternativas que busquem proteger tanto o motorista quanto os passageiros, que também podem ser vítimas de ações criminosas. Além disso, o PL ainda obriga as empresas a contratarem um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo.

Justificativas

“As empresas que prestam serviços de transporte individual através de plataformas eletrônicas, contratando inúmeros motoristas, têm cometido alguns abusos. Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas”, explica o senador Acir Gurgacz e autor da proposta.

Para Gurgacz, “enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos.” Buscando proteger os dois lados, o senador explica que “o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos.”

Atualmente, se o passageiro cancelar uma corrida após cinco minutos, depois que um motorista do app ter aceitado a sua viagem, ele é obrigado a pagar uma taxa que equivale ao valor mínimo de uma corrida.

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Fonte: Canaltech

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