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Novo decreto em SP impacta a Uber e apps semelhantes; veja o que muda




Um novo decreto promulgado pela prefeitura de São Paulo traz uma série de novas regras a serem obedecidas por motoristas de apps de transporte privado, como a Uber, 99, Cabify e outros similares. A novidade foi comemorada, ainda que com ressalvas, pela categoria de taxistas da cidade.

Segundo as novas regulamentações, todos os motoristas de apps deverão portar o Conduapp, uma espécie de licença para taxistas, que agora passa a valer também para quem trabalha com a Uber e outros aplicativos. Outras normas incluem a obrigatoriedade de placas de São Paulo e vistorias para motoristas. Também há um limite estabelecido para a idade dos automóveis, que não podem passar de oito anos de fabricação/modelo, além da obrigatoriedade de identificação da empresa no veículo (adesivos, banners etc.).

Na prática, a situação não muda tanto, embora o Conduapp e o veto a placas de fora da cidade sejam pontos voláteis de discussão: a emissão do Conduapp (ver detalhes do processo ao final da matéria) requer prática de curso específico oferecido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), ao passo que a restrição a placas de fora de São Paulo impede, por exemplo, que motoristas com veículos registrados em Guarulhos ou na região do ABCDpossam pegar clientes na capital. A questão da identificação no veículo também pode gerar atrito, haja vista que é comum para os motoristas a prática de prestar serviços em vários apps ao mesmo tempo.

Ficou de fora, porém, a questão de limitação de frotas por app/empresa, algo que preocupava bastante os profissionais do setor.

O prefeito Bruno Covas (PSDB-SP) elogiou a aprovação das novas regras, citando inclusive os esforços do vereador Adilson Amadeu (PTB-SP), ligado ao setor de táxis de São Paulo. Apesar da comemoração da categoria, é sentimento generalizado que ainda há a posição contrária dela à regulamentação.

O prefeio de São Paulo, Bruno Covas (esq.) celebrou a aprovação do novo conjunto de regras para motoristas de aplicativos; prefeito e ligado ao atual governador de São Paulo, João Dória (Foto: Fábio Vieira/Estadão Conteúdo)

Segundo Natalicio Bezerra, presidente do Sinditaxi (Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo), a promulgação da regulamentação efetiva os motoristas particulares de aplicativos como uma nova categoria de transporte na cidade: “Somos contra, não é justo regulamentar o que vem de fora. A lei federal passou para o município, mas o município não é obrigado a regulamentar. Nós já temos excesso de táxi para atender a população. Não há nenhuma necessidade disso”, disse Bezerra ao UOL.

A promulgação das regras traz o prazo de 90 dias para adequação da frota de motoristas de apps. Contudo, há liminares posicionadas que barram a aplicação dessa regulamentação, alegando que elas poderiam aumentar tarifas para o usuário final ou reduzir o número de carros disponíveis para atendimento.

Também se manifestando contra, apesar de motivos completamente opostos, está a Amasp (Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo). O vice-presidente da entidade, Marlon Luz, chamou a promulgação de “canetada”: “Não gosto de chamar de regulamentação porque é um decreto, uma canetada. A gente gostaria que fosse melhor, essa é uma regulamentação muito costurada. Queríamos algo que beneficiasse o motorista e o passageiro”, ele disse.

Marlon Luz, presidente de associação de motoristas de aplicativo, youtuber e motorista da Uber: “Não gosto de chamar de regulamentação porque é um decreto, uma canetada” (Foto: Acervo pessoal)

A Uber emitiu comunicado rechaçando a nova regulamentação, dizendo que ela retoma de forma desnecessária o excesso de burocracia: “A Uber sempre defendeu — e segue defendendo — regulamentações modernas para os serviços de transporte individual privado por aplicativos, que atendam as demandas de mobilidade dos usuários e das cidades, bem como o interesse dos motoristas parceiros de gerar renda”.

Cabify e 99 também se mostraram contrárias à promulgação: “A lei federal não prevê a restrição de que veículos emplacados em outras cidades ofereçam o transporte privado. Na contramão da lei federal, a cidade de São Paulo criou uma proibição a proprietários de carros licenciados em outros estados (inclusive alugados). Assim, haverá a restrição da oferta do serviço e comprometimento da renda de diversos profissionais e suas famílias. Esta regra, inclusive, fere a liberdade econômica e de profissão, defendidas pela Constituição”, afirma a Cabify.

Como emitir o Conduapp?

O condutor que for solicitar o Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores) deve preencher o formulário padronizado pelo Comitê Municipal do uso do Viário (CMUV) com seus dados pessoais na operadora do setor na qual está credenciado, além de realizar o curso de qualificação da categoria, que tem duração de 16 horas e pode ser realizado nas próprias operadoras do setor ou em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados no DTP para ministrá-lo.

Para fazer as aulas, é necessária a apresentação à empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo os seguintes documentos digitalizados: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo; atestado de residência em seu nome; além de declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura.

Caso tenha feito o Curso de Treinamento de Condutores em um CFC , o motorista do aplicativo deve apresentar o certificado de aprovação à operadora. Será de responsabilidade das operadoras enviar as informações dos condutores que tenham cumprido todos os requisitos ao DTP. O Departamento, então, emitirá o Conduapp e enviará digitalmente o documento à empresa do setor na qual o motorista está cadastrado em até dez dias úteis. Será de responsabilidade da operadora entregar o cadastro aos motoristas dos aplicativos.

Fonte: Canaltech

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