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Para Justiça, reclamação no Facebook não dá justa causa




Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará decidiram que reclamar no Facebook sobre o chefe que atrasa o pagamento de salários não é motivo para demissão por justa causa. O TRT pediu a anulação da demissão de um funcionário da VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, que tinha postado sobre o atraso dos salários na rede social, o que teria motivado a demissão dele.

A VIT defendeu que as mensagens publicadas pelo auxiliar de serviços operacionais feriram a honra e a boa imagem da empresa. A companhia ainda argumentou que o atraso dos salários era mentira do funcionário e que ele usou palavras de “baixíssimo calão” para ofender o empregador.

O relator do processo, o desembargador Cláudio Pires, declarou que a falta de pontualidade no pagamento dos salários afetou a credibilidade da empresa, permitindo o “desabafo” do empregados na rede social. “A meu juízo, não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão denunciar no Facebook estado de insolvência salarial da empresa”, disse. Para ele, o uso de palavras de baixo calão foi apenas um protesto pelo atraso do pagamento do salário.

Com a decisão, a companhia terá que reverter a demissão de justa causa para imotivada e pagar ao funcionário verbas trabalhistas, como aviso prévio e FGTS, com multa de 40%. Além da VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, a condenação também se estende à companhia aérea OceanAir, atual Avianca Brasil, para qual prestava serviços. Durante as escalas de aviões, a companhia aérea se beneficiava dos trabalho realizado pelo funcionário. As empresas ainda podem entrar com recurso.

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